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Horário de almoço é um dos direitos regulamentados para os empregados domésticos

Período de descanso é de no mínimo 15 minutos de pausa para as jornadas de até 6 horas de trabalho por dia. Para quem trabalha 8 horas o intervalo varia entre 1 e 2 horas


 

 

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Junto com a conquista da jornada de trabalho de 44 horas semanais para os trabalhadores domésticos também entra em cena os critérios para horário de almoço e descanso durante o serviço. Já está valendo a pausa mínima de 15 minutos para os empregados que trabalham até 6 horas por dia e de 1 a 2 hora para os que trabalham 8 horas durante o serviço.

 

Atualmente, o empregado não pode optar por não tirar o período de descanso e nem por descontar o horário saindo mais cedo do trabalho. Após a regulamentação da PEC estas regras devem mudar. O texto prevê que o empregado será obrigado a preservar no mínimo 30 minutos de descanso durante os seus afazeres, mas poderá utilizar o restante do tempo para sair mais cedo do trabalho. Vale ressaltar que para fazer essa compensação de horário é necessário que o empregado e o patrão firmem um acordo por escrito.

 

Com a sanção da PEC, também entrarão em cena os empregados contratados para trabalhar em períodos de 12 horas de serviço por 36 de descanso. Para esses profissionais também será mantido o período mínimo de 1 hora de descanso e máximo de 2 horas. O descanso durante o trabalho acrescenta vigor para que o empregado continue trabalhando com saúde.

Alexandre Rocha
Alexandre Rocha
Diretor Executivo da Agência Lar Feliz

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