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13 de outubro de 2012
Quais os deveres de um empregador doméstico?
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Quais os direitos assegurados ao empregador doméstico?

– Exigir do empregado a apresentação de seus documentos pessoais;

– Descontar do salário do empregado vale-transporte (6%), contribuição previdenciária (de 8% a 11%) e adiantamento salarial;

– Exigir que seu empregado assine recibos e todos os comunicados;

– Demitir o empregado com ou sem justa causa;

– Descontar do salário do empregado os danos causados ao seu patrimônio, desde que praticado por dolo;

– Descontar da rescisão do empregado o aviso prévio;

– Exigir que seu empregado trabalhe aos sábados;

– Não pagar salário mesmo quando o empregado doméstico apresenta atestado médico;

– Não recolher contribuição sindical;

– Compensar por outros dias na semana os domingos e feriados que o seu empregado venha trabalhar;

– Não recolher o FGTS de seu empregado;

– Ingressar com uma ação de consignação em pagamento quando o seu empregado abandona o emprego ou se nega a receber os títulos rescisórios;

– Em caso de falecimento do empregador doméstico que assinou a carteira do empregado que seja substituído por outro membro da família que seja maior de idade e que resida no mesmo endereço;

– Decidir qual dia da semana o seu empregado deve folgar;

– Decidir qual a época que o empregado vai gozar suas férias, período este que deve ser marcado nos próximos 12 meses após a aquisição do direito do empregado gozar suas férias;

– Não permitir a terceirização dos serviços contratados;

– Exigir do empregado a apresentação da carta de concessão de benefícios previdenciários;

– Decidir como será o pagamento de seu empregado doméstico (semanal, quinzenal ou mensal);

– Pagar o salário do empregado até o 5° dia do mês subsequente;

– Decidir qual vai ser o horário de trabalho de seu empregado.

Alexandre Rocha
Alexandre Rocha
Diretor Executivo da Agência Lar Feliz

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