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3 de agosto de 2017Mesmo depois de tanto tempo da aprovação da PEC das domésticas ainda existem muitas dúvidas por parte dos empregadores sobre a contratação de um funcionário doméstico. Se você não quer ter problemas legais no futuro é preciso estar bem informado para não cometer erros.
Mas, antes de começar a descrever quais são os passos legais, gostaria de lhe chamar atenção a um ponto muito importante para evitar problemas futuros com funcionários. Temos visto muita gente contratando no desespero e sem criar um processo de seleção. Esse erro tem levado a contratação de um funcionário errado e a problemas legais ou até mesmo a ter itens pessoais furtados. Se ainda não tinha percebido a importância de criar um processo de seleção e gostaria de ajuda prática a agência Lar Feliz pode ajudar você.
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Os passos legais para a contratação de uma funcionária doméstica é basicamente: Registrar a Funcionária no E-social.
Registro no E-social
(esocial.gov.br)
O acesso ao portal poderá ser feito através da geração de Código de Acesso ou através do Certificado Digital.
O código de acesso permite ao empregador a utilização de diversos serviços disponíveis no Portal e-Social. Para gerar o código de acesso o empregador deverá prestar as seguintes informações no sistema:
a) CPF;
b) Data de nascimento;
c) Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular, ou
d) Título de eleitor (esta informação só será necessária ao empregador que não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios);
Nota: O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora. O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
De posse do código de acesso ou do certificado digital, o empregador poderá se conectar informando o CPF, código de acesso e a senha, e alternativamente se conectar por meio do certificado digital, clicando no ícone “certificado digital”, localizado no canto superior direito da página principal do portal e-Social.
Tentamos simplificar ao máximo e tornar o mais simples possível este guia, esperamos que lhe seja muito útil. Caso ainda tenha dúvidas sobre a legislação preparamos outro guia com perguntas frequentes sobre a PEC das Domésticas. Clique aqui para Acessar.
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