A Agência Lar Feliz preparou para você respostas as perguntas frequentes sobre legislação.
Admissão
Que documentos devem ser apresentados pelo empregador no ato da admissão?
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Para obter a CTPS, o trabalhador, com mais de 16 anos de idade, deverá se dirigir, portando uma foto 3×4 e qualquer documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título Eleitoral, etc.), à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), às Subdelegacias ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados (art.13 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho).
Preciso fazer anotaçoes do contrato de trabalho na CTPS ?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo empregado, quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência (art.5 º, do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º , da CLT).
É proibido ao empregador fazer constar na CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§1º e 4 º, da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Benefícios previdênciários
Como se processa o pagamento do benefício do Auxílio-Doença?
Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30 ºdia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto n º 3.048, de 6 de maio de 1999.
A empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade?
Sim, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal).
O empregado doméstico tem direito a licença-paternidade?-
Sim, de 5 dias corridos, a contar da data do nascimento do filho (art.7º, parágrafo único, Constituição Federal, e art. 10, §1 º, das Disposições Constitucionais Transitórias). O pagamento é de responsabilidade do empregador
Descontos permitidos
Quais descontos podem ser efetuados no salário do empregado doméstico?
O empregador poderá descontar dos salários do empregado:
• faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;
• até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales-transporte recebidos;
• os adiantamentos concedidos mediante recibo;
• contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido;
Diarista x Doméstica
Qual a difernça entre diarista e empregada doméstica?
Os serviços prestados por diarista que comparece para o trabalho, uma ou duas vezes na semana, não se confundem com o trabalho doméstico previsto na Lei 5.859/72, eis que ausentes os requisitos da continuidade na prestação de serviços e da subordinação.
A Lei nº 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico o conceitua como aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Da dicção desse preceito legal é inescapável a conclusão de que a continuidade constitui um dos principais elementos configuradores do empregado doméstico, o que não se confunde com a não-eventualidade exigida como elemento caracterizador da relação de emprego nos moldes da CLT. Logo, não é doméstica a faxineira de residência que presta seus serviços em períodos descontínuos, ante a ausência na relação jurídica do elemento da continuidade.
Férias
Qual é o período de gozo das férias do empregado doméstico?
Cabe ao empregador fixar o período de férias, concedendo-a nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (período concessivo).
Qual é o prazo para o pagamento das ferias anuais ?
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art.145, CLT).
FGTS
É obrigatório o recolhimento do FGTS para o empregado doméstico?
O pagamento obrigatório de FGTS para domésticos foi aprovado em junho/2015, mas só entrou em vigor em outubro de 2015, com a chegada do Simples Doméstico.
O Simples Doméstico reúne em uma única guia todos os encargos devidos. São eles:
FGTS 8,0%
FGTS Compensatório 3,2%
INSS 8% do empregador + (8%, 9% ou 11%) do empregado, conforme Tabela do INSS;
GILRAT (seguro-acidente) 0,8%
IRRF do empregado conforme Tabela de IRRF;
Para o empregador doméstico, os encargos refletem 20% da remuneração mensal da empregada doméstica.
Jornada de trabalho
O que é repouso ou descanso semanal remunerado?
O repouso semanal remunerado consiste em um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Entretanto, para que o doméstico tenha direito à remuneração correspondente ao repouso, é necessário o cumprimento integral do horário de trabalho na semana.
Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea a do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).
Recisão (demissão)
O que é avizo prévio? Qual o seu prazo ?
Trata-se de uma comunicação sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. A parte que toma a decisão (empregador ou empregado) deve comunizar a outra com uma antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal).
Quais os efeitos da falta de avizo prévio por parte do empregador ?
No caso de dispensa imediata, o empregador deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
Piso salarial
O que é salário base ?
É o salário contratual discriminado na CTPS do empregado doméstico, referência para o recolhimento do INSS, FGTS, IRRF e desconto de 6% do vale transporte.
Como deve ser processado o pagamento dos salários?
Através do devido preenchimento dos recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, assinados pelo empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de trabalho. (art.459, §1 º,CLT)
Seguro desemprego
Todos os empregados domésticos tem direito ao seguro-desemprego ?
A partir da Resolução Nº 754, de 26 de agosto de 2015, todos os empregados domésticos que tenham sido dispensados sem justa causa podem fazer jus ao recebimento do seguro-desemprego.
Quais as condições para a percepção do seguro-desemprego ?
Terá direito a perceber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I – ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
II – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
III – não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
Qual o valor e a quantidade de parcelas a que o doméstico tem direito ?
O valor do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico corresponderá a 1 (um) salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
Qual o prazo e os documentos necessários para a habilitação junto ao seguro-desemprego ?
A habilitação no Programa do Seguro-Desemprego deverá ser requerida no prazo de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data da dispensa.
Para requerer sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego, o empregado doméstico deverá comparecer perante uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE munido dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
II – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT atestando a dispensa sem justa causa;
III – declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
IV – declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
As declarações de que tratam os incisos III e IV, deste artigo, serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico – RSDED fornecido pelo MTE na unidade de atendimento.
Vale-transporte
O empregado doméstico tem direito ao vale-transporte ?
Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, o vale-transporte é devido ao empregado doméstico quando da utilização de meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o empregado deverá declarar a quantidade de vales necessários para o efetivo deslocamento.
Pode ser fornecido vale transporte em dinheiro ?
Embora usual, não é permitido pagar em dinheiro ou em qualquer outra forma de pagamento, sob pena de os valores pagos incorporarem a remuneração do empregado, com efeitos na contribuição previdenciária, nas férias e no 13º salário. Somente nos casos de falta ou insuficiência de estoque de vale transporte é permitido o pagamento em moeda corrente.