No entanto, uma dúvida ainda preocupa tanto patrões como empregados: como essa nova legislação será posta em prática? Na determinação da jornada de trabalho, por exemplo, a lei não especifica como o patrão deverá controlar o ponto dentro de casa. Outra pergunta sem resposta é se o pagamento de hora extra e adicional noturno será obrigatório para domésticas que dormem na casa do patrão, por exemplo.
Também preocupa o aumento do custo para o patrão, que pode acabar estimulando demissões e aumentando os índices de desemprego. Marilene está com o emprego garantido mesmo após as mudanças, mas contou ao CORREIO que muitas de suas colegas estão preocupadas.
A jornada definida e o pagamento de horas extras já começarão a valer a partir da sanção da nova lei. Outras alterações, como o pagamento de FGTS, adicional noturno, auxílio-creche, salário família, seguro desemprego e contra acidentes, ainda dependerão de regulamentação posterior, que definirá valores e quem deverá pagar – se patrões ou o governo.
As novas leis não se aplicam às diaristas, que trabalham menos de três dias por semana em uma mesma casa.