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Direitos trabalhistas das empregadas domésticas (Recolha impostos)

Toda empregada doméstica que esteja numa relação de trabalho contínuo e não tenha a carteira assinada tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para receber os valores relativos ao recolhimento do INSS, por exemplo. Por isso, seguir a lei ao contratar os funcionários é uma precaução para o empregador. O procurador Fábio Goulart esclarece que o vínculo empregatício se forma a partir de quando empregador e empregado acertam, mesmo que verbalmente, a prestação de serviço.

Se você tem funcionários domésticos na informalidade, o procurador indica que há uma maneira de resolver a situação. “O correto seria assinar a carteira de trabalho ainda que seja retroativamente ao primeiro dia de trabalho e pagar os encargos sociais referentes ao período”, orienta o representante do Ministério Público.

Nesses casos, o empregador pode entrar em contato com a Previdência Social e com a Caixa  Econômica Federal para pedir o parcelamento dos débitos. O Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de São Paulo menciona que o Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multa de até dez salários mínimos nessas situações.

Eliana Menezes, presidente do sindicado, afirma que o valor a ser recolhido ao INSS é o equivalente a 20% do salário mensal da empregada. Deste total, 12% deve ser desembolsado pelo empregador e 8% descontado da remuneração da funcionária. Outro desconto que passa a incidir sobre o salário das empregadas formalizadas é o relativo ao vale-transporte. A porcentagem é de 6% e o benefício não precisa ser pago caso a empregada resida na casa onde trabalha ou nas proximidades.

Alexandre Rocha
Alexandre Rocha
Diretor Executivo da Agência Lar Feliz

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