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Direitos trabalhistas das empregadas domésticas (Recolha impostos)
3 de agosto de 2012
Direitos trabalhistas das empregadas domésticas (Recolha impostos)
3 de agosto de 2012
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Conheça os direitos e deveres dos empregados domésticos

 

A relação de trabalho entre empregados domésticos e empregador possui uma série de direitos e deveres que devem ser cumpridos. Segundo o Ministério do Trabalho, vigias, cozinheiros, governantas, babás, lavadeiras, faxineiras, motoristas particulares, jardineiros, e copeiros são exemplos de profissionais considerados domésticos.

Apesar da relação de prestação de serviço, o empregado doméstico, diferente dos demais empregos, está, na maioria das vezes, mais ligado ao seu empregador, convivendo no dia a dia da casa e da família. Por isso, é comum se estabelecerem relações de maior confiança e amizade.

Direitos do Trabalhador Doméstico
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
É direito do trabalhador ter sua Carteira de Trabalho devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo empregado, quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência.

2. Previdência Social a alíquota de 20% (sendo descontado do empregado 8% e os outros 12% ônus do empregador).

3. Folga de pelo menos 1 dia na semana (preferencialmente no domingo, e remunerada) e durante feriados civis e religiosos.

4. Vale transporte (o empregado contribui com 6%).

5. Salário não inferior ao mínimo legal.

6. 13º salário

7. Irredutibilidade salarial.

8. Férias de 30 dias com abono salarial de um terço.

9. Aviso prévio de 30 dias quando despedido sem justa causa.

10. Licença-maternidade de 120 dias (salário maternidade pago pelo INSS) e 30 dias de estabilidade após o seu término.

11. Licença paternidade de cinco dias.

12. Auxílio doença, aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de serviço e salário maternidade.

13. Os domésticos não tem direito a horas extras, pois não existe uma jornada de trabalho definida.

14. O FGTS é opcional, mas uma vez que o empregador optou pelo depósito, terá que fazê-lo até o fim do contrato de trabalho.

Alexandre Rocha
Alexandre Rocha
Diretor Executivo da Agência Lar Feliz

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