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13º (décimo terceiro) salário

Está na hora de pagar a primeira parcela do décimo terceiro. Para manter o controle sobre o pagamento deste benéficio a sua funcionária preparamos um modelo de recebido para você utilizar.
 


 

O 13° Salário corresponde a 1 /12 da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês considerada como mês integral. Para a base de cálculo, considera-se a média salário recebida pelo funcionário (HE´s, adicional noturno, etc).

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.

1ª parcela vencimento até 30/11
2º parcela vencimento até 20/12

Alexandre Rocha
Alexandre Rocha
Diretor Executivo da Agência Lar Feliz

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