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Perguntas frequentes sobre 13º salário

É muito comum patrões ficarem com muitas dúvidas quanto ao pagamento do 13º salário, ainda mais agora que também precisa fazer os lançamentos no e-Social. Reunimos algumas dúvidas para ajudar você.
Domésticas com menos de 1 ano tem direito ao 13º salário?
Sim, desde que completados os primeiros quinze dias de serviço, o empregado doméstico já tem direito a 13º salário. A base é de 1/12 por mês de serviço do ano correspondente.
Quando deve ser pago o 13º salário do empregado doméstico?

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas.

1ª parcela: Entre 1º de fevereiro a 30 e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior.

2ª parcela: Até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito sem ter seu valor corrigido.

13º salário (adiantamento) nas férias

Se o empregado quiser receber o adiantamento do 13º salário, por ocasião das férias, deverá requerer até o dia 31 de janeiro do ano correspondente (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Durante a Licença maternidade da doméstica, o empregador é obrigado a pagar o décimo terceiro?
O 13º salário referente ao período de licença-maternidade (4/12 avos) é de responsabilidade do INSS que é pago juntamente com a última parcela do benefício, ficando o empregador com a obrigatoriedade de pagar apenas pelos meses realmente trabalhados ao menos 15 dias.
Faltas justificadas são descontadas do empregado no 13º salário?
Não, apenas as não-justificadas e desde que a consequência destas resulte o número de dias trabalhados sendo inferiores a 15 dias, dentro de um mês, não tendo direito então a 1/12 avos relativo aquele mês que trabalhou menos de 15 dias.
Quem deve pagar o 13º salário durante o período de licença por auxilio doença?
O empregador somente ficará responsável pelo pagamento dos meses que o empregado tenha trabalhado no mínimo 15 dias naquele mês, o restante será pago pelo próprio INSS através da nomenclatura abono anual, juntamente com a última parcela do auxílio-doença, proporcionalmente ao número de meses em que o auxílio-doença foi pago.
Quais são os prazos para pagar o 13º salário?

1ª parcela: 30/11/2016

A 1ª parcela do 13º salário da empregada doméstica deverá ser paga até 30/11/2016.

O empregador doméstico que optar por pagar tudo em novembro (1ª e 2ª parcela) deverá respeitar o prazo da 1ª parcela. Ou seja, pagará todo o 13º salário até 30/11/2016.

O encargos referentes a 1ª parcela serão apurados na guia do eSocial (DAE) de novembro, com vencimento em 07/12/2016.

2ª parcela: 18/12/2015

Pela lei, o pagamento da 2ª parcela do 13º salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro.

Portanto, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 20/12/2016.

O encargos referentes a 2ª parcela do 13º salário serão apurados em uma Guia DAE (eSocial) à parte (13/2016), em dezembro, com vencimento em 07/01/2016.

Como lançar a 1ª parcela do 13º salário da empregada doméstica no esocial?

Para informar o valor pago da 1ª parcela do 13º salário da empregada doméstica no eSocial, siga as etapas abaixo.

Acessando a folha Novembro/2016 no eSocial

  • Acesse o site do eSocial (www.esocial.gov.br);
  • Clique em “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
  • Clique no link “Novembro/2016”;

Lançando no eSocial a 1ª parcela do 13º salário da doméstica

  • Na coluna “Vencimentos”, adicione a verba eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento;
  • Informe o valor correspondente à 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário;
  • Prossiga com o fechamento da folha Novembro/2016;

No eSocial não há uma opção para empregadores que pagam o valor integral do 13º salário da doméstica em novembro.

Portanto, se o empregador doméstico, ao pagar o valor total do 13º salário da doméstica (1ª e 2ª parcelas) em novembro, deverá informar ao eSocial da seguinte forma:

Em Novembro/2016:
  • O empregador deverá lançar a rubrica eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento na coluna Vencimentos e informar o valor correspondente à 50% do total pago.
  • Incidirá sobre esse recolhimento FGTS e FGTS compensatório;
  • Deverá ser pago junto com os encargos da remuneração mensal, referente a Novembro/2016;
  • Esta guia vence em 07/12/2016.

Em Dezembro/2016;

  • O empregador deverá lançar o valor restante (Total de Vencimentos – Valor da 1ª Parcela 50%);
  • Incidirá sobre esse recolhimento os demais encargos referentes ao 13º salário;

IMPORTANTE! O empregador deverá aguardar a liberação do eSocial – que deverá ocorrer no dia 08/12 – para averiguar se haverá recolhimento dos encargos em guias separadas (como foi em 2015) ou se todos os encargos do 13º salário serão recolhidos em uma única guia.

Se você tem dúvidas sobre questões trabalhistas como essas, preparamos um material incrível para você calcular todas as despesas com seus funcionários domésticos, inclusive reservar todos os meses as provisões. Não sabe do que estamos falando? Baixe agora a Planilha Calculadora de Custos com Empregados Domésticos.

Alexandre Rocha
Alexandre Rocha
Diretor Executivo da Agência Lar Feliz

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