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Quem não assinar carteira de doméstico pagará multa

Multa deve girar em torno de R$ 294, valor que deverá ser elevado em pelo menos 100%

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que prevê pagamento de multa por quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A nova legislação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 120 dias.

A presidente rejeitou o trecho que estabelecia que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.

A multa pela falta do registro na carteira será fixada com base em valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que deve girar em torno de R$ 294, valor que deverá ser elevado em pelo menos 100% segundo a lei. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

A nova lei diz que a gravidade da infração será avaliada levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. O texto indica que o governo pode esclarecer a população sobre a aplicação da multa por meio de campanha publicitária.

Apesar da aprovação da lei, a regulamentação de vários direitos para a categoria ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados. A promulgação da Lei das Domésticas foi aprovada em julho de 2013 e desde então, as domésticas aguardam a regulamentação para usufruir de itens como a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, banco de horas e intervalo para refeição e/ou descanso. (Com Agência Estado)

Alexandre Rocha
Alexandre Rocha
Diretor Executivo da Agência Lar Feliz

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