13º (décimo terceiro) salário
30 de novembro de 2015Minha empregada doméstica está doente e agora? O que eu faço?
15 de dezembro de 2016Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas.
1ª parcela: Entre 1º de fevereiro a 30 e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior.
2ª parcela: Até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito sem ter seu valor corrigido.
13º salário (adiantamento) nas férias
Se o empregado quiser receber o adiantamento do 13º salário, por ocasião das férias, deverá requerer até o dia 31 de janeiro do ano correspondente (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).
1ª parcela: 30/11/2016
A 1ª parcela do 13º salário da empregada doméstica deverá ser paga até 30/11/2016.
O empregador doméstico que optar por pagar tudo em novembro (1ª e 2ª parcela) deverá respeitar o prazo da 1ª parcela. Ou seja, pagará todo o 13º salário até 30/11/2016.
O encargos referentes a 1ª parcela serão apurados na guia do eSocial (DAE) de novembro, com vencimento em 07/12/2016.
2ª parcela: 18/12/2015
Pela lei, o pagamento da 2ª parcela do 13º salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro.
Portanto, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 20/12/2016.
O encargos referentes a 2ª parcela do 13º salário serão apurados em uma Guia DAE (eSocial) à parte (13/2016), em dezembro, com vencimento em 07/01/2016.
Para informar o valor pago da 1ª parcela do 13º salário da empregada doméstica no eSocial, siga as etapas abaixo.
Acessando a folha Novembro/2016 no eSocial
- Acesse o site do eSocial (www.esocial.gov.br);
- Clique em “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
- Clique no link “Novembro/2016”;
Lançando no eSocial a 1ª parcela do 13º salário da doméstica
- Na coluna “Vencimentos”, adicione a verba eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento;
- Informe o valor correspondente à 1ª parcela (adiantamento) do 13º salário;
- Prossiga com o fechamento da folha Novembro/2016;
No eSocial não há uma opção para empregadores que pagam o valor integral do 13º salário da doméstica em novembro.
Portanto, se o empregador doméstico, ao pagar o valor total do 13º salário da doméstica (1ª e 2ª parcelas) em novembro, deverá informar ao eSocial da seguinte forma:
Em Novembro/2016:- O empregador deverá lançar a rubrica eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento na coluna Vencimentos e informar o valor correspondente à 50% do total pago.
- Incidirá sobre esse recolhimento FGTS e FGTS compensatório;
- Deverá ser pago junto com os encargos da remuneração mensal, referente a Novembro/2016;
- Esta guia vence em 07/12/2016.
Em Dezembro/2016;
- O empregador deverá lançar o valor restante (Total de Vencimentos – Valor da 1ª Parcela 50%);
- Incidirá sobre esse recolhimento os demais encargos referentes ao 13º salário;
IMPORTANTE! O empregador deverá aguardar a liberação do eSocial – que deverá ocorrer no dia 08/12 – para averiguar se haverá recolhimento dos encargos em guias separadas (como foi em 2015) ou se todos os encargos do 13º salário serão recolhidos em uma única guia.
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