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Guia Definitivo: passo a passo para Contratar um Funcionário Doméstico Legalizado.

Mesmo depois de tanto tempo da aprovação da PEC das domésticas ainda existem muitas dúvidas por parte dos empregadores sobre a contratação de um funcionário doméstico. Se você não quer ter problemas legais no futuro é preciso estar bem informado para não cometer erros.

Mas, antes de começar a descrever quais são os passos legais, gostaria de lhe chamar atenção a um ponto muito importante para evitar problemas futuros com funcionários. Temos visto muita gente contratando no desespero e sem criar um processo de seleção. Esse erro tem levado a contratação de um funcionário errado e a problemas legais ou até mesmo a ter itens pessoais furtados. Se ainda não tinha percebido a importância de criar um processo de seleção e gostaria de aprender de forma simples e prática o passo a passo para criar um, baixe o nosso e-book “Como encontrar o funcionário doméstico ideal?”, clique aqui.

Os passos legais para a contratação de uma funcionária doméstica são basicamente: (1) Assinatura da CTPS, (2) Contrato de Trabalho e (3) Registro no E-social.

Assinatura da CTPs

Você deverá exigir a apresentação dos seguintes documentos por parte do empregado:

*Documentos Obrigatórios

  • Carteira Profissional*;
  • Cédula de Identidade*;
  • CPF*;
  • Comprovante de Residência*;
  • Carta de Referência (a critério do empregador, entendemos ser indispensável);
  • Atestado de Saúde (a critério do empregador, entendemos ser indispensável);
  • Inscrição Individual do INSS* (caso ele não tenha você pode tirar em uma das Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento 135 ou na internet através do seguinte endereço eletrônico: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html).
Lista completa de CBO empregados domésticos

Cargo ou Função

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Acomp. Idosos

5162-10

Arrumadeira

0121-10

Assistente Doméstico

2516-05

Assistente Pessoal

5402-05

Babá

5162-05

Caseiro

5121-05

Cozinheira

5132-10

Cuidador de Criança

5162-10

Dama de Companhia

5162-10

Empregada Doméstica

5121-05

Enfermeira

2235-05

Faxineira

5121-05

Garçom

5134-05

Governanta

5131-05

Jardineiro

6220-10

Lavadeira

5163-05

Marinheiro

7827-25

Moço de Convés

7827-15

Mordomo

5131-05

Motorista

7823-05

Passadeira

5163-25

Piloto

0413-50

Vigia

5174-20

Aconselhamos o empregador doméstico a registrar nas páginas de anotações gerais da carteira profissional da funcionária um contrato de experiência com um prazo inicial de 30 (trinta) dias, e se a funcionária estiver correspondendo as suas expectativas, deve-se prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, perfazendo desta forma os 90 (noventa) dias do contrato de experiência. Segue uma sugestão de como as observações podem ser colocadas na carteira profissional da funcionária:

“O contrato de fls. xx é a título de experiência pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme legislação trabalhista em vigor. Belo Horizonte, ____/____/2017.”

No término dos 30 dias, caso haja interesse do empregador em prorrogar este contrato por mais 60 dias, ele deve colocar a seguinte observação.

“Este contrato de experiência que deveria terminar na presente data fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. Belo Horizonte, ___ /____ /2017 .”

Obs: A prorrogação é de no máximo 60 (sessenta) dias.

Durante o período do contrato de experiência o empregador doméstico está obrigado a assinar a carteira profissional da funcionária doméstica, o que deve ser feito no prazo máximo de 48 horas, bem como fazer o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

Junto com a assinatura da CTPS, você deverá também assinar um contrato de trabalho e realizar o registro no e-social.

Depois disso, como empregador você deverá arcar com os custos e as provisões de sua funcionária. Para facilitar seus cálculos mensais de gastos com FGTS, vale-transporte, horas extras e entre outras tantas obrigações, preparamos para você uma planilha que calcula tudo automaticamente, basta apenas informar o salário, quantidade de horas extras, valor do vale transporte e você obterá automaticamente todos os valores das obrigações e provisões.

Baixe gratuitamente a planilha calculadora e facilite muito sua vida, clique aqui.

Assinatura do Contrato de Trabalho.

O empregador doméstico deve elaborar um contrato, no qual deve constar a qualificação das partes, o local da prestação do serviço, o salário ajustado, a jornada de trabalho, os direitos e obrigações de cada um, as condições gerais do trabalho, etc., para que a sua funcionária assine conjuntamente o contrato com ele.

Ao invés de descrever o que deve conter em um contrato de experiência de um funcionário doméstico, preparamos um modelo completo de contrato para que você tenha apenas o trabalho de editar os dados. Para baixar sua cópia, clique aqui.

Registro no E-social

(esocial.gov.br)

O acesso ao portal poderá ser feito através da geração de Código de Acesso ou através do Certificado Digital.

O código de acesso permite ao empregador a utilização de diversos serviços disponíveis no Portal e-Social. Para gerar o código de acesso o empregador deverá prestar as seguintes informações no sistema:

a) CPF;
b) Data de nascimento;
c) Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular, ou
d) Título de eleitor (esta informação só será necessária ao empregador que não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios);

Nota: O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora. O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).

Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

De posse do código de acesso ou do certificado digital, o empregador poderá se conectar informando o CPF, código de acesso e a senha, e alternativamente se conectar por meio do certificado digital, clicando no ícone “certificado digital”, localizado no canto superior direito da página principal do portal e-Social.

Você pode baixar o manual de Orientação para uso do E-social no link: http://www.esocial.gov.br/leiautes.aspx

Tentamos simplificar ao máximo e tornar o mais simples possível este guia, esperamos que lhe seja muito útil. Caso ainda tenha dúvidas sobre a legislação preparamos outro guia com perguntas frequentes sobre a PEC das Domésticas. Clique aqui para Acessar.

Se desejar obter ajuda especializada para recrutar o profissional ideal e receber orientação de profissionais especializados em assessoria trabalhista, clique aqui.

Alexandre Rocha
Alexandre Rocha
Diretor Executivo da Agência Lar Feliz

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